quinta-feira, novembro 04, 2010

INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS

Sempre acreditei que " danos morais " fosse alguma coisa que
impactasse na nossa "moral " causado por um terceiro. A Justiça do Rio aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar por danos morais para cada uma das irmãs Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes pela morte de Marcelo Lopes durante o acidente com o jato Legacy. A relatora da decisão, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, reformulou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, que fixaram o valor da condenação em R$ 50 mil. " Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos, pode sofrer uma lesão ao seu direito de personalidade manifestado pela perda de sua convivência ", decidiu a jurista. Não entendi bulufa, porque no acidente, a Gol foi a única que não teve nenhuma culpa. Por que a ação por danos afetivos, não foi movida contra os proprietários do Legacy ou Anac???

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