sexta-feira, junho 28, 2013

PLEBISCITO OU REFERENDO ? ENTENDA

PLEBISCITO
 Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma "ordem" da população aos deputados. Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.
- O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes ANTES da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado. A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional. É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa. Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
barra referendo (Foto: Arte/G1)

O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado DEPOIS que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. A proposição e como funciona é da mesma forma que o plebiscito. Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
 
- Ainda segundo especialistas, não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população, tanto no plebiscito como no referendo.

Casos mais recentesO último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará. O projeto de decreto legislativo havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete meses para ser organizado. A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós. Naquela ocasião, a consulta custou R$ 19 milhões.
- No país, também aconteceram três REFERENDOS. Em 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições e rejeitou alterar a lei, mantendo o comércio. Em 1993, foi realizado plebiscito para escolher entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais.
 
barra iniciativa popular (Foto: Arte/G1)

É a outra forma de participação direta da população prevista na Constituição Federal. Por meio dela, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É o que aconteceu na Lei da Ficha Limpa, que tramitou e foi aprovada por pedido da população.

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