terça-feira, maio 29, 2012

O DIREITO DE CALAR

O DIREITO DE CALAR


"As garantias individuais asseguradas pela Constituição foram escritas num momento de transição para a democracia.
Saíamos de uma ditadura braba, e o que pairava no ar, na Constituinte, era a trágica lembrança das confissões obtidas sob tortura nos porões do DOI-CODI.

Então, precisava ser insculpido na Carta Magna um princípio que livrasse o acusado de confessar debaixo de cacete.

Hoje, vivemos um momento histórico completamente diferente. Tanto que a esquerda está no poder e até já começa a caçar os torturadores, via Comissão da Verdade.

Portanto, quer nas CPIs, quer no Judiciário, e, em presumo, até mesmo perante as autoridades policiais, ninguém mais depõe atado no pau de arara ou tomando choque elétrico nos testículos.
A regra de não ter que dizer a verdade perdeu o sentido.

Deixou de ser uma garantia dos homens de bem para se tornar unicamente uma válvula de escape, uma rota de fuga, para os homens de bens.

Qualquer bandido ou contraventor enche a boca e brada: ´De acordo com a Constituição, nada tenho a declarar…`  Não, senhor! Que é isso? Tem, sim!! Ou devia ter!!! A ninguém é dado o direito de esconder, escamotear, sonegar ou mascarar a verdade."
(Do advogado Ismaelino Valente, no blog do Jeso Carneiro)

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